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Regulamento

PROMOÇÃO INDIQUE & GANHE

São partes deste regulamento o ASSINANTE, qualificado no Termo de Adesão e/ou no banco de dados da PRESTADORA, e a ALCANS TELECOM LTDA, doravante denominada simplesmente “PRESTADORA” ou “ALCANS”.

1.     DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO1.1.   A Promoção “INDIQUE & GANHE” (doravante denominada PROMOÇÃO), realizada pela PRESTADORA tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços Alcans, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante Indicado/Amigo.1.2.   A promoção consiste em conceder ao Assinante Indicador com um serviço Alcans ativo, isenção da mensalidade, conforme indicação de amigos realizadas.
2.     CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO2.1.   São elegíveis à presente promoção todos os assinantes adimplentes ativos na base e novos assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área de prestação da PRESTADORA descrita acima, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:
      • INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Residencial ativo em qualquer município e suas distritais de cobertura geográfica da rede Alcans que realiza o processo de indicação.
      • INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir, diretamente no canal exclusivo desta promoção, sob análise de crédito, um plano da PRESTADORA em qualquer local em que a mesma atenda, por meio da indicação do INDICADOR e que não tenha feito parte da base por um período de 6 meses.
3.     PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO3.1.   A participação na PROMOÇÃO ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Alcans.
4.     COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO4.1.   Toda e qualquer indicação deve ser realizada na página oficial da PROMOÇÃO. Indicações verbais ou por qualquer outro meio diverso deste não são válidas.4.2.   Para indicar um amigo, o INDICADOR deverá acessar a página oficial e efetuar a indicação através do link do canal da PROMOÇÃO: https://promocao.alcans.com.br/indiqueganhe preenchendo o primeiro formulário com nome completo, CPF, número de contato e cidade que serão salvos na plataforma Alcans e confrontados no cadastro de cliente.4.3.    Assim que preenchido o formulário com os dados do INDICADOR, será gerado um link que deverá ser compartilhado com o INDICADO em que o mesmo irá preencher seus dados de contato. cliente.4.4.    O INDICADO receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta PROMOÇÃO. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio, em que já será realizado o aceite do contrato referente ao plano escolhido e agendada a instalação.4.4.1.   O contato a que se refere o item anterior será realizado pela Central de Vendas por meio de WhatsApp ou ligação telefônica originada o prefixo 0303 940 3006.4.5.   Todas as indicações realizadas terão prazos de validades pelo período vigente da PROMOÇÃO.4.6.   No caso de indicações duplicadas por INDICADORES diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário.4.6.1.   A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da PRESTADORA, independente da data do envio dos formulários.4.7.   No processo de ativação do INDICADO é necessário que este:a)   Realize o download do aplicativo Minha Alcans, disponível nas lojas Play Store e App Store. este:b)   Realize a assinatura dos contratos de prestação de serviço e permanência, conforme solicitado e informado no contato com o Indicado, da seguinte forma e ordem:1)   Leitura e Aceite do Contrato;2)   Assinatura Virtual;3)   Foto Selfie.4.7.1.   O prazo para realização do procedimento de aceite, é imediato, sendo realizado junto com o atendente no momento da contratação. Caso o processo não seja efetivado nesse prazo, o INDICADOR perderá a indicação.4.7.2.   A foto enviada pelo INDICADO deve estar totalmente legível, e deve seguir os padrões solicitados pela PRESTADORA (não serão aceitas fotos sem camisa ou sem a roupa, nem fotos que, pela boa moral, sejam consideradas reprováveis para a execução do processo).4.7.3.   Caso o INDICADO não siga os padrões de fotos exigidos pela PRESTADORA, estas sejam rejeitadas no processo de validação. Deverá o INDICADO acompanhar o processo no aplicativo e enviar novas fotos, dentro do prazo de 48h, que está em curso desde o cadastro da venda e não sofreu qualquer interrupção.4.7.4.   O não envio da foto e assinatura dos contratos no prazo informado acarretará a perda da indicação e o INDICADOR perderá o direito ao desconto.
5.     DA INSERÇÃO DO DESCONTO5.1.   A isenção da mensalidade será concedida somente após a confirmação e aprovação do cadastro do amigo INDICADO, que se dará através da instalação, ativação, assinatura do contrato e pagamento da primeira fatura, de acordo com a política interna da PRESTADORA.5.1.1.   Após a confirmação e aprovação da indicação nos termos do item 5.1, a isenção será concedida na próxima fatura do INDICADOR que ainda não tenha sido gerada em sistema.5.1.2.   O INDICADO ficará ciente da isenção por meio de notificação pelo App Minha Alcans.5.2.   Tal isenção é exclusiva para o sistema do INDICADOR, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro cadastro. Verifique e confirme antes de cadastrar a indicação, para não ocorrer de informar os dados de outro INDICADOR. Depois de enviado, não terá como alterar, e o desconto será no cadastro do CPF informado para indicação.5.3.   Caso o INDICADOR possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o INDICADOR desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o mesmo deseja a isenção. Havendo tentativas de contato sem sucesso, será feita a isenção da mensalidade do contrato mais recente.5.4.   A isenção será feita apenas para o valor referente à mensalidade de Internet, não sendo válido para planos de telefonia.5.5.   Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro cadastro.
6.     DA TABELA DE SERVIÇOS E DESCONTOS
Serviço ContratadoValores do Desconto (R$)
Banda Larga Residencial
A base para desconto será o valor da mensalidade do plano que o INDICADOR possua ativo
7.     DA TABELA DE PLANOS APLICÁVEIS A PROMOÇÃO
Serviço ContratadoPlanos
Banda Larga Residencial
Planos aplicáveis de acordo com a composição da localidade participante da promoção
1.     SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO8.1.   Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da PROMOÇÃO fica bloqueada até a restituição da suspensão. Indicado/Amigo.
9.     DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO9.1.   A PRESTADORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente PROMOÇÃO, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.9.2.   PROMOÇÃO válida dentro da área geográfica atendida pela PRESTADORA para INDICADORES e para INDICADOS.9.3.   A presente PROMOÇÃO contempla apenas assinaturas de internet banda larga residencial, tanto para o INDICADO quanto para o INDICADOR.9.4.   A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento. Em caso de cancelamento, será cobrada multa proporcional.9.5.   O INDICADOR fica desde já advertido que o desconto só será concedido se a realização do processo de venda e instalação ocorrer por meio do canal “INDIQUE & GANHE”. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de atendimento (como por exemplo, se o INDICADO entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar os serviços) ainda que o prazo para a Alcans realizar o contato não tenha se exaurido o desconto não será fornecido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa do “INDIQUE & GANHE” não gerará os benefícios aqui descritos. Em respeito à privacidade do usuário INDICADO, a Alcans não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a efetivação da venda por outro canal de atendimento ao INDICADOR, mas é possível que o INDICADO requeira a prova (ligação, mensagens, e-mails ou outros).9.6.   Por mês, o INDICADOR receberá apenas um desconto, por serviço indicado. Logo, em caso de duas indicações confirmadas em um mês, o INDICADOR receberá os descontos em meses subsequentes.9.7.   O presente benefício não poderá ser cumulativo com outras eventuais promoções similares da empresa.
10.     LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – 13.709/201810.1.   As PARTES declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento de suas funções:a)   A não violar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema;b)  A abster-se da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados recebidos;c)  Nas atividades de tratamento de dados, a PRESTADORA observará a boa-fé e os demais princípios dispositivos nas leis que versem sobre o tema;d)  A PRESTADORA somente poderá realizar o tratamento de dados mediante o fornecimento de consentimento expresso pelos participantes mediante a aceitação dos termos de Política de Privacidade presente em todos os formulários da página oficial da promoção em que o INDICADOR e a INDICADO deverá marcar a caixa de seleção;e)  A PRESTADORA é vedada a não repassar as informações recebidas dos participantes para qualquer outra pessoa física ou jurídica.
11.     DISPOSIÇÕES FINAIS11.1.  Para mais informações, entre em contato com nosso SAC, através de qualquer telefone no 0800 940 3006, pelo WhatsApp (16) 99292 2121 ou acesse o site www.alcans.com.br/chat.